O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) aprovou, entre ontem e hoje, 14 (quatorze) novas súmulas, cujo entendimento nelas firmado vincula todos os Conselheiros do respectivo Tribunal, bem como as Delegacias de Julgamento da Receita Federal.

Abaixo, apresentamos os textos das novas súmulas, já separados por tributos.

Chamamos atenção para as Súmulas que tratam sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre PRL pago a diretores não empregados e sobre a possibilidade de desconto de créditos de PIS/COFINS de insumos de insumos.

Como sempre, a Equipe FI&F se coloca, desde já, à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o teor dos enunciados aprovados pelo CARF, bem como seus impactos para as operações de nossos clientes.