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Na data de hoje, foram publicadas as Portarias RFB nºs 466/24 e 467/24, que são dedicadas a tentar reduzir, de forma consensual, o contencioso tributário e aduaneiro entre a Receita Federal e a sociedade, por meio de diálogo direto entre as partes.
O Receita Soluciona, objeto da primeira norma mencionada acima, permite que confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional sugiram temas e soluções, para garantir maior conformidade em matéria tributária ou aduaneira.
Por sua vez, o Receita de Consenso, instituído pela segunda norma supracitada, autoriza que o próprio contribuinte ingresse com requerimento sobre essas matérias, desde que não estejam em discussão em processos administrativos fiscais ou judiciais, e respectivas soluções.
Embora o caráter inovador destas tentativas de solucionar consensualmente o relevante volume de demandas tributárias e aduaneiras entre a Receita Federal e a Sociedade, não foram garantidos direitos aos potenciais participantes nos casos em que não houver acordo, o que pode tornar estes programas inócuos, haja vista o considerável risco fiscal para os contribuintes nesta hipótese.
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A Equipe do FI&FSA está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários sobre os programas acima.