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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos ainda não transitados em julgado que tratam da constitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL, prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991.

Embora o STF já tenha declarado a constitucionalidade da contribuição ao FUNRURAL, ainda aguarda análise do Supremo a constitucionalidade da sub-rogação das agroindústrias no pagamento das contribuições devidas pelos produtores rurais pessoas físicas no momento da aquisição da produção rural.

A ação aguarda inclusão em pauta para julgamento definitivo, o que poderá trazer maior clareza e segurança jurídica sobre o tema.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer questões estratégicas sobre as ações e exigência do FUNRURAL.