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Débitos podem ser parcelados em até 145 meses, com descontos de até 100%

Os Editais nºs 1 e 2, de 2025, prorrogaram até 30.05.25, às 19h00, o prazo para adesão das transações previstas, respectivamente, nos Editais PGDAU nº 06 e 07, de 2024.

 Segue abaixo o que pode ser transacionado em cada um:

Edital nº 1/2025:

Débitos abrangidos:

  1. Débitos de pessoas jurídicas em geral inscritos na dívida ativa da União até 31.10.2024, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)
  2. Débitos de pessoas físicas, MEI,ME ou EPP, inscritos na dívida ativa da União até 31.01.2024, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários-mínimos.

Benefícios:

  1. pagamento parcelado até o máximo de 145 vezes (considerando entrada parcelada), a depender de tipo, valor e situação atual do crédito tributário, bem como do devedor;
  2. Descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, a depender da “Capacidade de Pagamento” atribuída ao contribuinte pela PGFN e do grau de recuperabilidade da dívida.

 Edital nº 2/2025:

Débitos abrangidos somente de MEI, ME ou EPP:

  1. Débitos inscritos até 31.10.2024 na dívida ativa da União, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, com benefícios variáveis conforme a “Capacidade de Pagamento” e número de parcelas;
  2. Débitos inscritos até 31.01.2024 na dívida ativa da União, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, com benefícios que independem da capacidade de pagamento e se vinculam somente ao número de parcelas.

Benefícios:

  1. Pagamento parcelado em até 145 vezes (considerando entrada parcelada) caso considerada a “Capacidade de Pagamento”, com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais;
  2. Pagamento parcelado até o máximo de 60 vezes (considerando entrada parcelada), caso não seja considerada a “Capacidade de Pagamento”, com descontos de até 50% dos juros, multas e encargos legais.

A “Capacidade de Pagamento” de cada contribuinte pode ser consultada no Portal REGULARIZE, o mesmo pelo qual a adesão a quaisquer das modalidades de transação deve ser efetuada.

Interessados podem acessar a plataforma para fazer uma simulação e verificar se as condições são interessantes para adesão.

 

Link para o Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Link para o Edital nº 01/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-30-de-janeiro-de-2025-610062971

Link para o Edital PGDAU nº 06/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-6-de-1-de-novembro-de-2024-593811003

Link para o Edital nº 02/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-2-30-de-janeiro-de-2025-610112150

Link para o Edital PGDAU nº 07/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-7-de-1-de-novembro-de-2024-593811080