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No dia 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal julgará dois temas relevantes da pauta tributária, com potencial impacto direto sobre o fluxo de caixa e o planejamento fiscal de empresas.

O Tema 914 (RE 928.943) trata da inconstitucionalidade da incidência da Cide sobre remessas ao exterior, especialmente em contratos relacionados a royalties, serviços técnicos, transferência de tecnologia e assistência administrativa. Já o Tema 843 (RE 835.818) discute a inconstitucionalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre os créditos presumidos concedidos pelos Estados, no contexto de subvenções fiscais.

Diante do histórico recente de modulação de efeitos pelo STF, existe a possibilidade de que apenas os contribuintes com ação judicial em curso até a data do julgamento tenham assegurado o direito à recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos. O ajuizamento da ação até 13 de maio de 2025 pode ser determinante para preservar esse direito.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos desses temas e está disponível para auxiliar empresas interessadas em adotar medidas preventivas.