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A Instrução Normativa RFB nº 2.265/2025, publicada hoje, altera a redação da IN RFB nº 1.037/2010 e revoga a IN RFB nº 1.683/2016, promovendo mudanças relevantes no cenário tributário internacional. Com a nova norma, os Emirados Árabes Unidos foram excluídos da lista de jurisdições com tributação favorecida, conhecidas como paraísos fiscais, e o regime fiscal austríaco aplicável a holding companies sem atividade econômica substantiva foi retirado do rol de regimes fiscais privilegiados. A mudança foi pautada no art. 24-C, da Lei nº 14.596/23.

 

A Receita Federal mantém essas listas com o objetivo de coibir práticas de evasão fiscal e planejamento tributário abusivo. A inclusão em tais listas impõe consequências como alíquotas mais elevadas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que passam de 15% para 25% em transações com países classificados como paraísos fiscais, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 9.779/1999.

 

A exclusão dos Emirados Árabes Unidos e do regime austríaco para holdings representa uma mudança significativa para operações de planejamento tributário internacional, tornando essas estruturas mais atrativas, desde que estejam em conformidade com a legislação brasileira e com os padrões internacionais de substância econômica e transparência.

 

Diante da complexidade do tema e da necessidade de uma análise individualizada, nossa equipe está à disposição para assessorar empresas e investidores em questões relacionadas ao direito tributário, aduaneiro e previdenciário.