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Empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido precisam estar atentas à forma correta de recuperar valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um recente julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) evidenciou os riscos de procedimentos equivocados: um contribuinte teve negado o direito de compensar quase R$ 500 mil em créditos tributários, após deixar de considerar valores de IRRF na apuração do primeiro trimestre do ano.

Ao perceber o erro, em vez de retificar a apuração do período correto, a empresa optou por corrigir a declaração do quarto trimestre, incluindo nela os valores retidos no primeiro trimestre, com o objetivo de gerar um pagamento a maior e, posteriormente, utilizar esse valor como crédito. O CARF, no entanto, entendeu que não é possível aproveitar créditos de um período em outro distinto, já que a apuração trimestral é definitiva.

Essa decisão reforça a importância de que contribuintes do Lucro Presumido realizem a retificação da declaração do trimestre exato ao qual se refere o IRRF não aproveitado. Só assim será possível configurar o pagamento a maior e, então, formalizar a compensação de forma correta e legal.

A situação descrita demonstra como a interpretação inadequada da legislação tributária pode resultar na perda de valores significativos. Revisar periodicamente os procedimentos adotados e contar com assessoria especializada são medidas essenciais para garantir o aproveitamento de créditos legítimos e evitar autuações ou prejuízos financeiros.

Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa na apuração de créditos tributários, na correção de obrigações acessórias e na adoção de boas práticas fiscais, assegurando maior segurança jurídica e eficiência na recuperação desses ativos.