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A Receita Federal publicou recentemente duas novas Soluções de Consulta que restringem a aplicação de benefícios fiscais relacionados ao ICMS e podem afetar diretamente a tributação das empresas.
Soluções de Consulta e entendimentos
SC COSIT nº 202/2025
Tema: Subvenção e redução de base de cálculo do ICMS.
Entendimento: Quando não há acréscimo patrimonial em razão do benefício, não é possível excluir qualquer valor referente a ele na apuração do lucro real, como ocorre nas reduções de base de cálculo.
SC COSIT nº 175/2025
Tema: Créditos presumidos de ICMS sob a nova Lei nº 14.789/23.
Entendimento: Apenas se o incentivo estiver diretamente vinculado à implantação ou expansão de empreendimento econômico será considerado subvenção para investimento.
Como essas mudanças impactam as empresas?
A COSIT 202/25 reforça que os contribuintes devem comprovar a inclusão dos efeitos positivos de subvenções para investimento usufruídas até dezembro/23 na apuração do lucro real, para poderem excluir posteriormente o mesmo montante.
A COSIT 175/25 demonstra que a Receita continuará exigindo provas do vínculo direto entre o benefício e a expansão/instalação do empreendimento.
O que sua empresa pode fazer agora?
Mapear incentivos fiscais: avaliar impacto e forma de contabilização dos benefícios.
Levantar provas: reunir documentos que comprovem como a subvenção impactou positivamente o resultado.
Recalcular exposição tributária: simular efeitos no fluxo de caixa, em caso de autuação.
Monitorar novas decisões: acompanhar discussões administrativas e judiciais.
Definir estratégia: estudar a viabilidade de medida judicial preventiva para maior segurança.
Nossa equipe está preparada para analisar o seu caso e desenvolver estratégias sob medida para proteger a competitividade do seu negócio.