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A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória para a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, chamada “DeCripto”.

Por meio do mesmo normativo, foram estabelecidas regras para o cumprimento do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), decorrente dos princípios de “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” (Anti-Money Laundering / Know Your Customer – AML/KYC).

A DeCripto, que substitui a disciplina atual sobre criptoativos (IN RFB nº 1.888/19), entrará em vigor em 01.07.2026. Por outro lado, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir o CARF já a partir de 01.01.2026.

Nossa equipe está à disposição para tratar do cumprimento dessa nova obrigação acessória, bem como de outros assuntos relacionados ao direito tributário, aduaneiro e previdenciário.