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A avaliação sobre a classificação fiscal das mercadorias produzidas, importadas e comercializadas é algo de suma importância, pois impacta diretamente a respectiva tributação. A adoção de uma classificação errada pode resultar em autuações fiscais e consequente redução de margem, podendo gerar, inclusive, reflexos aos seus clientes.
A título ilustrativo, chamamos atenção para ato editado recentemente pela Receita Federal[1], no qual foi definido o conceito de “pão do tipo comum”. O enquadramento da mercadoria implica alíquota de 0% de PIS/COFINS, enquanto pães de outros tipos são tributados em patamares superiores.
De acordo com a receita, somente pode ser classificado como comum “o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.”
Sem adentrar aos elevados critérios de qualidade impostos pela Receita Federal quanto ao miolo macio e casca crocante, chama atenção a menção ao termo “pão francês”, tendo em vista que indica o risco de questionamentos para pães com outras denominações, mas com composição idêntica à do francês, tal como a baguete, que também tem formato cilíndrico e alongado, possui miolo macio, casca crocante e a mesma composição do pão francês.
Em nossa opinião, a simples denominação de um produto não é suficiente para afastar seu enquadramento como pão de tipo comum, principalmente quando sua composição é de somente farinha, fermento, água e sal, tal como o pão do tipo francês.
Este é só mais um exemplo de como os contribuintes devem estar constantemente atentos não só à classificação fiscal de suas mercadorias produzidas/importadas/comercializadas, mas também e principalmente, devem estar constantemente atentos ao entendimento da Receita Federal sobre o tema.
[1] Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/24