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A partir de 1º de janeiro de 2025, o adicional de 1% à alíquota da COFINS-Importação será reduzido para 0,8%. Diante dessa redução, os contribuintes devem estar atentos para evitar o recolhimento a maior dessa contribuição em suas importações.

Em 2026 e 2027, o adicional passará por novas reduções anuais e sucessivas de 0,2%, até ser extinto em 2028.

A equipe do Ferraz Ivamoto e Furlan Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.