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A Receita Federal ratificou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 39/2025, seu entendimento quanto à tributação de reembolsos ao exterior realizados entre empresas do mesmo grupo econômico, no contexto de contratos internacionais de compartilhamento de custos (ou cost sharing internacional). Abaixo, explicamos os impactos para sua operação.
O que é cost sharing internacional?
É comum o compartilhamento de despesas relacionadas a atividades de backoffice entre empresas de um mesmo grupo econômico, como forma de gerar economia, padronização e integração operacional. Nesse modelo, uma empresa é eleita como centralizadora, contratando serviços em nome próprio e das demais. Após arcar com os custos, ela é reembolsada proporcionalmente pelas demais empresas — sem margem de lucro, apenas pelo valor exato da participação no serviço contratado.
Entendimento da Receita sobre reembolsos ao exterior
No contrato de rateio de despesas, não há prestação de serviço entre as empresas, mas sim um simples rateio dos custos com softwares, recursos humanos, contabilidade, entre outros. A Receita Federal reconhece esse caráter de recomposição patrimonial nos contratos celebrados entre empresas brasileiras, desde que observados os requisitos legais, afastando a tributação. Contudo, quando a empresa centralizadora está localizada no exterior, mesmo que o contrato tenha a mesma natureza jurídica, a Receita exige a incidência de IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação sobre os valores remetidos como reembolso.
Reembolsos entre empresas brasileiras x estrangeiras
A distinção feita pela Receita entre operações nacionais e internacionais causa insegurança jurídica, principalmente porque a estrutura do contrato — e sua essência — permanece inalterada. Na prática, contratos internacionais de cost sharing acabam sendo tratados como prestação de serviços, o que pode gerar impacto tributário relevante para as empresas que operam globalmente.
Como mitigar riscos de tributação indevida?
A nosso ver, existem argumentos jurídicos relevantes para sustentar a não tributação das remessas realizadas no âmbito de contratos internacionais de compartilhamento de custos, inclusive com precedentes judiciais favoráveis. No entanto, uma análise criteriosa dos contratos é essencial para garantir conformidade e evitar autuações fiscais, especialmente em operações transnacionais.
Quer entender como esse posicionamento pode impactar suas operações internacionais? Entre em contato com nosso time de especialistas em Direito Tributário.