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Em acórdão recente, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) deu provimento a recurso apresentado por contribuinte e reconheceu o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre a aquisição de pallets utilizados no transporte de produtos acabados.
A decisão reformou o entendimento anterior, que havia negado o crédito com base na tese de que os pallets seriam utilizados após o encerramento do processo produtivo. No entanto, para a CSRF, os pallets – no cenário analisado – foram considerados essenciais para a preservação da integridade e natureza dos produtos, passando a ser enquadrados como insumos para fins de creditamento.
Essa interpretação abre precedentes relevantes para revisões de créditos de PIS/COFINS, uma vez que despesas anteriormente não reconhecidas como insumos podem, em determinadas condições, ser objeto de aproveitamento fiscal, inclusive de forma extemporânea.
A necessidade de revisão tributária se torna ainda mais urgente com a chegada da Reforma Tributária, que prevê a extinção do PIS e da COFINS e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo para registro de créditos dessas contribuições termina no final de 2027.
Embora 2027 ainda pareça distante, antecipar as revisões permite identificar créditos recuperáveis com mais eficiência, reduzir impactos financeiros futuros e preparar a empresa para as adaptações sistêmicas exigidas pela nova legislação.
Nosso time está disponível para realizar diagnósticos tributários focados na identificação de créditos de PIS/COFINS, com base na jurisprudência mais atual e nas exigências do novo sistema tributário.