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Contribuintes que possuem débitos com o Município de São Paulo têm até 12 de dezembro de 2025, às 23h59, para aderir ao Edital nº 2/2025 da Procuradoria-Geral do Município (PGM-SP).

O programa permite a transação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ou, no caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias, lançadas até essa mesma data.

Confira as reduções aplicáveis conforme o tipo de débito e a modalidade de pagamento:

 

Débitos Tributários

Modalidade Redução dos Juros Redução das Multas
Parcela única 95% 95%
Até 60 parcelas 65% 55%
De 61 a 120 parcelas 45% 35%

 

Débitos Não Tributários

Modalidade Redução dos Encargos Moratórios
Parcela única 95%
Até 60 parcelas 65%
De 61 a 120 parcelas 45%

 

A equipe do FI&F | Ferraz Ivamoto e Furlan Sociedade de Advogados está à disposição para avaliar estrategicamente a conveniência da adesão ao programa, considerando os potenciais benefícios fiscais e financeiros para cada contribuinte.