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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para fins de apuração do IBS e da CBS e estabeleceu um período de quatro meses sem aplicação de penalidades para aqueles contribuintes que não indicarem os tributos nas notas fiscais.
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Ponto de atenção
O período de afastamento das penalidades está vinculado à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o que ainda não ocorreu.
Somente a partir dessa publicação, passará a contar o prazo que se encerra no primeiro dia do quarto mês subsequente, marco final do período de tolerância.
Outros pontos
A norma também deixa claro que todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações, deverão ser objeto de documento fiscal eletrônico compatível com o novo modelo tributário.
Entre os documentos fiscais já recepcionados, destacamos
- NF-e, NFC-e e NFS-e
- CT-e, MDF-e e BP-e
- NFCom, NF3e, DC-e, entre outros
A norma prevê ainda a instituição de novos documentos, tais como:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI)
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Conclusões
O período sem penalidades não significa possibilidade de inércia. Continuamos recomendando que os contribuintes continuem com pleno foco em:
- Revisão dos sistemas de faturamento
- Adequação dos fluxos fiscais e contábeis
- Mapeamento de riscos na emissão de documentos fiscais
- Planejamento da transição para o IBS e a CBS
Nossa equipe está à disposição para avaliar impactos, apoiar na adequação das obrigações acessórias e estruturar uma estratégia segura de transição tributária para 2026.
Antecipar-se agora reduz riscos e evita contingências futuras.