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Contribuintes de diversos Estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e Rio Grande do Sul, já podem aderir a programas estaduais de anistia e parcelamento de ICMS, que preveem reduções relevantes de multas e juros, conforme regras específicas de cada ente federativo.
Esses programas representam uma oportunidade concreta de redução do passivo tributário, com impacto direto na organização financeira das empresas, melhoria do fluxo de caixa e possibilidade de iniciar 2026 em conformidade fiscal, mitigando riscos relacionados a autuações, restrições cadastrais e impedimentos para obtenção de certidões.
A seguir, apresentamos os programas de anistia e parcelamento de ICMS com prazo de adesão ainda em aberto, indicando seus respectivos períodos de abrangência, percentuais máximos de desconto e prazos para adesão, conforme demonstrado na tabela abaixo e no material anexo.

É importante destacar que a adesão a esses programas deve ser precedida de análise técnica individualizada. Dependendo do histórico do débito, do modelo de parcelamento e das condições oferecidas pelo Estado, a opção pode gerar impactos financeiros relevantes no médio e longo prazo.
Nossa equipe está preparada para avaliar o passivo tributário de sua empresa, identificar se a adesão ao programa é ou não vantajosa, estruturar a melhor estratégia e auxiliar em todo o processo de adesão, além de prestar assessoria contínua em demandas de direito tributário, aduaneiro e previdenciário.