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Os contribuintes interessados em aderir às transações dos editais nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024, na modalidade “Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”, têm até as 19h do dia 30/06/2025 para quitação de débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a:

i) Ágio interno (gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo) e aquele das chamadas empresas veículo (empresa criada unicamente para aproveitamento do ágio);

ii) Glosa de créditos de IPI e reflexos de IRPJ/CSLL na aquisição de insumos para produção de bebidas não alcoólicas ;

iii) PIS e COFINS decorrentes da aplicação da alíquota incorreta dessas contribuições por erro na classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus utilizados para a produção de bebidas não-alcoólicas;

iv) Verbas pagas a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados);

v) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contribuições previdenciárias e de terceiros vinculados a recebimentos no âmbito de e planos de stock options;

vi) IRPF, contribuições previdenciárias e de terceiros sobre valores aportados por empregadores em programas de previdência privada complementar.

Os descontos variam de 65% a 25%, conforme valor de entrada e número de parcelas, com a possibilidade também de utilização de créditos de prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo negativa (CSLL) em diferentes proporções.

A adesão ao programa de transação pode ser interessante a depender das características fáticas de cada caso, pois além dos descontos, possibilita monetização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na análise sobre a pertinência ou não de aderir a citados programas de transação, bem como para assessorá-los na busca de oportunidades e eficiência tributária com segurança jurídica.