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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera de forma significativa a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).

A partir de janeiro de 2026, diversos produtos listados na Portaria CAT nº 68/2019 deixarão de estar sujeitos ao regime de substituição tributária em São Paulo.

Entre os principais grupos de itens excluídos estão:

  • Medicamentos (Anexo IX);
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X);
  • Vidros automotivos, lâmpadas e reatores;
  • Sucos, águas de coco, salgadinhos, barras de cereais e óleos refinados;
  • Produtos hortícolas e frutas processadas, cafés, chás, açúcares e bebidas prontas;
  • Artefatos de uso doméstico e materiais cerâmicos.

A medida também alcança produtos como óleo de soja, azeite de oliva, cafés em cápsulas, doces, néctares de frutas e refrescos prontos para beber, entre muitos outros.

Como ficam os estoques até 31/12/2025

Os contribuintes que possuírem em estoque, até 31 de dezembro de 2025, mercadorias listadas entre os itens excluídos, deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina o tratamento do estoque em razão da exclusão do ICMS-ST.

Essa transição exigirá ajustes contábeis e fiscais, especialmente para empresas dos setores alimentício, farmacêutico, de bebidas e construção civil.

A Equipe FI&F está à disposição para auxiliar sua empresa na análise dos impactos, regularização dos estoques e adequação às novas exigências fiscais impostas pela Portaria SRE nº 64/2025.