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Por meio do Edital PGDAU nº 3/2025, o Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou contendo a proposta de adesão para a transação de débitos de contribuintes agricultores familiares ou cooperativas de agricultura familiar. A data final para adesão é 30.05.2025, às 19h. 

Débitos abrangidos:

  1. Débitos inscritos na dívida ativa da União até 31.10.2024, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Para estes casos, será aplicada a modalidade de parcelamento e desconto conforme a “Capacidade de Pagamento”;
  2. Débitos inscritos na dívida ativa da União até 31.01.2024, ajuizados ou não, ainda que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários-mínimos. Neste caso, a capacidade de pagamento não impactará as condições do parcelamento.

Benefícios:

  1. Na modalidade “i” acima:

a.1. parcelamento em até 145 vezes (considerando entrada parcelada), a depender do tipo, valor, situação atual do crédito tributário e qualificação do devedor; e

a.2. descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, a depender da “Capacidade de Pagamento” atribuída ao contribuinte pela PGFN e  do grau de recuperabilidade da dívida.

  1. Na modalidade do item “ii” acima

b.1. parcelamento em até 60 vezes

b.2. descontos: de até 50%, a depender do número de parcelas e do valor transacionado.

A “Capacidade de Pagamento” pode ser consultada no Portal REGULARIZE, o mesmo pelo qual a adesão a quaisquer das modalidades de transação deve ser efetuada.

Interessados podem acessar a plataforma para fazer uma simulação e verificar se as condições são interessantes para adesão.

 

Link para o Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

 

Link para o Edital PGDAU nº 03/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-3-17-de-fevereiro-de-2025-613281184?utm_campaign=radar_scmd_-_edicao_n_169&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

 

Link para informações no site oficial: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/desenrola-rural/desenrola-rural-edital-no-3-2025-e-decreto-no-12-381-de-11-de-fevereiro-de-2025