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A Prefeitura do Município de São Paulo reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024.

Os contribuintes interessados terão de 05.11.2024 a 31.01.2025 para formalizar o pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de débitos[1] de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Seguem, abaixo, os descontos aplicáveis em cada cenário:

Importante ressaltar que o ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas em Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente.

Como sempre, Equipe FI&FSA se coloca, desde já, à disposição para uma avaliação estratégica da eventual adesão ao programa e seus potenciais benefícios.

[1] Excluídos aqueles referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Simples Nacional ou incluídos em transação celebrada com a PGM.

[2] O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

[3] O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

[4] O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

[5] O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.