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Novo entendimento Fiscal abre espaço para recuperação de créditos previdenciários na via administrativa

Diferentemente da postura restritiva adotada na Solução de Consulta COSIT nº 151/2019a Receita passou a reconhecer expressamente que a existência de critérios objetivos e regras prévias em regulamento interno não desnatura, por si só, a natureza jurídica do prêmio.

Com o novo entendimento, firmado por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, fica claro: existência de regras prévias não equivale a falta de liberalidade.

Com a nova Solução de Consulta, portanto, a Receita Federal reconhece que eventual habitualidade e regras prévias não são, por si só, suficientes para afastar a caracterização de um pagamento como prêmio.

Permanece, contudo, o entendimento fiscal de que pagamentos a contribuintes individuais não podem ser enquadrados como prêmio, restringindo-se o benefício aos segurados empregados.

Na prática, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026:

  • reduz o risco de autuações baseadas apenas na existência de regras internas;
  • reforça a segurança jurídica de políticas de incentivo por desempenho;
  • abre espaço para revisão de passivos previdenciários; e
  • fundamenta potencial recuperação de contribuições pagas a maior, conforme o caso.

 

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na avaliação da política de incentivos de sua empresa, a fim de conferir segurança e maior eficiência fiscal.