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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente pela afetação de três temas tributários à sistemática dos recursos repetitivos. Essa medida tem impacto direto nas ações judiciais em curso e a serem ajuizadas sobre esses mesmos temas, pois o resultado do julgamento será aplicado a todos os processos que tratem da mesma matéria.
Abaixo, destacamos os temas tributários afetados e os principais detalhes de cada um:
Tema Repetitivo 1362 (antiga controvérsia 693)
Objeto:
Definir o momento em que se verifica a disponibilidade jurídica da renda em repetição de indébito tributário ou no reconhecimento do direito à compensação (já julgado procedente e transitado em julgado), para fins de caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, quando se trata de créditos ilíquidos.
Recursos representativos:
REsp 2.153.547/SP, REsp 2.172.434/SP, REsp 2.153.817/SP e REsp 2.153.492/SP.
Ordem de suspensão:
Todos os processos com recursos dirigidos ao STJ (recurso especial ou agravo) ou já em tramitação no Tribunal Superior devem ser suspensos
Tema Repetitivo 1363 (antiga controvérsia 706)
Objeto:
Análise sobre se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS-Difal) para fins de constituição do crédito tributário.
Recursos representativos:
REsp 2.203.730/SP, REsp 2.178.239/SP, REsp 2.203.761/SP, REsp 2.178.238/SP, REsp 2.178.237/SP e REsp 2.172.240/SP.
Ordem de suspensão:
Determinação de suspensão de todos os processos sobre o mesmo tema até julgamento final pelo STJ.
Tema Repetitivo 1364 (antiga controvérsia 704)
Objeto:
Discutir a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, §2º, III, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, incluído pela Lei nº 14.592/2023.
Recursos representativos:
REsp 2.150.097/CE, REsp 2.150.848/RS, REsp 2.151.146/RS e REsp 2.150.894/SC.
Ordem de suspensão:
Determinação de suspensão de todos os processos sobre o mesmo tema até julgamento final pelo STJ.
A inclusão do Tema Repetitivo 1364 na sistemática dos recursos repetitivos pode estimular uma nova onda de ações judiciais, como estratégia preventiva diante da possibilidade de modulação de efeitos pelo STJ.
Além disso, a suspensão nacional dos processos sobre esse tema contribui para a redução de custos judiciais, já que as ações ficarão paralisadas até a decisão definitiva.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos jurídicos sobre os temas afetados, bem como para orientar estratégias em ações judiciais já em curso ou ainda a serem propostas.
Entre em contato para mais informações ou para uma análise personalizada do impacto dessas decisões em sua empresa.