O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de stock options[1] não têm natureza remuneratória e, portanto, não estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda nas pessoas físicas, no momento do exercício. A decisão é aplicável aos casos em que há um efetivo desembolso por parte do colaborador, na aquisição das ações.

Como estes planos são direcionados a colaboradores das empresas, a Receita Federal possui o entendimento de que há um caráter remuneratório neles. Assim, exige o recolhimento de imposto de renda e contribuições previdenciárias quando do exercício da opção, pelos colaboradores e, após, exige imposto de renda sobre eventual ganho de capital quando estes colaboradores alienam as ações adquiridas com lucro.

Os contribuintes, por outro lado, defendem que estes planos possuem caráter mercantil, especificamente nos casos em que há (i) efetivo pagamento, pelos colaboradores, para a aquisição das ações; (ii) fator de risco no negócio, já que as ações podem, por exemplo, desvalorizar em caso de mau desempenho da sociedade; e (iii) voluntariedade do colaborador para participar do Plano.

O cenário na esfera administrativa era incerto, com decisões contra e a favor dos contribuintes, mesmo em situações fáticas parecidas. Já na esfera judicial, amparados pelo posicionamento dos Tribunais Trabalhistas que reconhecem a natureza mercantil dos planos, os Tribunais Regionais Federais vinham concedendo decisões favoráveis aos contribuintes, pela não tributação quando do exercício da opção.

Como esta decisão do Superior Tribunal de Justiça vincula as esferas administrativas e judicial[2], o cenário deve se pacificar de forma favorável aos contribuintes.

É importante esclarecermos, porém, que a aplicação da decisão deverá ser feita nos casos em que presentes os requisitos da natureza mercantil, principalmente no que se refere à existência de contraprestação por parte dos colaboradores.

Assim, é importante que as empresas que contam com este tipo de incentivo revejam as regras aplicáveis e, eventualmente, implementem ajustes de modo a evitar autuações futuras tanto contra si como contra seus colaboradores beneficiários.

A equipe FI&FSA está à disposição de nossos clientes e parceiros para auxiliar na análise do tema e contribuir para a maior segurança jurídica em seus planos de incentivo.

[1] Para contextualizar: planos de stock options são instituídos por empresas com o intuito de permitir aos seus colaboradores a aquisição de ações após o cumprimento, por eles, de determinadas obrigações. Com isto, busca-se contribuir para a divulgação da cultura da empresa, uma vez que, assim, quanto melhor seu desempenho, maior a contrapartida obtida pelos colaboradores que adquiram as ações.

[2] Com exceção do Supremo Tribunal Federal