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A Receita Federal publicou hoje a Solução de Consulta COSIT nº 75/2025, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a tributação de investimentos no exterior por pessoas físicas, com base nas regras da Lei nº 14.754/23.

 

O entendimento do Fisco aborda dois pontos centrais e sensíveis da nova legislação. O primeiro refere-se à constituição de trusts por pessoas jurídicas. A Receita entende que, mesmo nesses casos, é necessário identificar a pessoa física originária dos bens e direitos entregues ao trust. Para essa conclusão, a Receita se apoia na análise da exposição de motivos do projeto de lei — que, vale lembrar, não possui força normativa.

 

O segundo ponto diz respeito à ausência de beneficiários explicitamente nomeados no trust. Para a Receita, a simples expectativa de direito, conforme previsto no Direito Civil, já é suficiente para gerar os mesmos efeitos legais de uma nomeação formal, atribuindo aos beneficiários presumidos a responsabilidade pelos bens e direitos transferidos.

 

A interpretação adotada pela Receita Federal reforça sua intenção de ampliar a fiscalização e exigência tributária sobre investimentos no exterior, especialmente aqueles estruturados por meio de trusts internacionais. Trata-se de um posicionamento que pode ser considerado controverso, ao ampliar de forma significativa o alcance da Lei nº 14.754/23.

 

Diante da complexidade do tema e das diversas interpretações possíveis, é essencial contar com orientação especializada. Nossa equipe está à disposição para prestar assessoria jurídica sobre essa e outras questões relacionadas ao direito tributário, aduaneiro e previdenciário, com foco na conformidade fiscal e no planejamento patrimonial